Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informação ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso, segundo o Art.105 do Estatuto do Idoso, constitui-se pena de :
Detenção de 1 (um ) a 3( três) anos e multa.
Detenção de 2( dois) a 3 (três ) anos e multa.
Detenção de 1(um) a 2( dois) anos e multa.
Detenção de 2( dois) a 4 ( quatro) anos e multa.