De acordo com O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003 − Art. 17), ao idoso

De acordo com O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003 − Art. 17), ao idoso
A
precisa conceder à sua família o poder de decisão da opção de tratamento, assegurando ao médico uma corresponsabilidade.
B
que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
C
deverá transferir a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao médico de sua confiança, oferecendo-lhe autonomia.
D
não tem direito a opinar sobre o tratamento, mesmo se tiver domínio sobre suas faculdades mentais, uma vez que pertence ao médico o conhecimento técnico.
E
não deve, quando estressado com internação prolongada, tomar decisões sobre tratamento futuro, cabendo à equipe médica aguardar sua opinião.