De acordo com O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003 −
Art. 17), ao idoso
A
precisa conceder à sua família o poder de decisão
da opção de tratamento, assegurando ao médico
uma corresponsabilidade.
B
que esteja no domínio de suas faculdades mentais é
assegurado o direito de optar pelo tratamento de
saúde que lhe for reputado mais favorável.
C
deverá transferir a responsabilidade da decisão
sobre o tratamento, ao médico de sua confiança,
oferecendo-lhe autonomia.
D
não tem direito a opinar sobre o tratamento, mesmo
se tiver domínio sobre suas faculdades mentais,
uma vez que pertence ao médico o conhecimento
técnico.
E
não deve, quando estressado com internação
prolongada, tomar decisões sobre tratamento futuro,
cabendo à equipe médica aguardar sua opinião.