De acordo com a Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),
é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos aos idosos
A
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento
equivalente, expedido pela municipalidade.
B
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula
de identidade ou carteira nacional de habilitação,
em bom estado de conservação.
C
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o
idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente,
expedido pela municipalidade.
D
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
bastando que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
E
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando
que o idoso apresente qualquer documento pessoal
que faça prova de sua idade.