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O Art. 40 do Estatuto do Idoso prevê gratuidade no sistema de transporte coletivo inter...

O Art. 40 do Estatuto do Idoso prevê gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para pessoa idosa com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. O Assistente Social, ao prestar atendimento a um idoso que não possui meios de comprovação da renda, irá encaminhar o referido idoso
A
à Secretaria Municipal de Assistência Social para elaboração do atestado de pobreza.
B
à autoridade vinculada ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário que possui a atribuição de elaborar a declaração de ausência de renda.
C
ao Promotor de Justiça que possui autoridade para atestar a ausência de meios comprobatórios de rendimento.
D
à Secretaria Municipal de Assistência Social para as providências necessárias à confecção da carteira do Idoso.
E
ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que possui a prerrogativa legal para a elaboração da Carteira do Idoso.