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Marque a alternativa INCORRETA, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, em relação a alguns dos procedimentos que a autoridade policial deverá adotar, de imediato, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência policial.
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.