17 anos da Lei Maria da Penha e a luta contra o ciclo da violência doméstica ao feminicídio
Os 17 anos da Lei Maria da Penha foram lembrados em sessão especial no Plenário do Senado. A Lei nº 11.340/2006 classifica os tipos de violência, desde a física e sexual, passando pelos abusos psicológico, sexual e patrimonial. Em caso de violência doméstica e familiar, o agressor poderá ser afastado do lar e, em caso de prisão, fica sem direito à liberdade provisória. Medidas protetivas descumpridas poderão acarretar pena de até dois anos de prisão.
(Disponível em: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/em-discussao. Adaptado. Acesso em: 17/09/2023.)
Tal legislação que representa o marco do enfrentamento do Brasil à violência contra a mulher. A “Lei Maria da Penha” é o principal instrumento legal de coibição à violência contra as mulheres, sendo sancionada em 2006 e, além de focar em punição à agressores, dá ênfase na prevenção e proteção às vítimas. Em relação a essa normativa e à sua repercussão, podemos afirmar corretamente que:
A violência de gênero, fato estrutural em nossa sociedade, passa a ser do âmbito e responsabilidade da Lei Maria da Penha.
Excluídos os problemas como álcool, drogas ou vulnerabilidade decorrentes da idade da vítima, o agressor feminino se enquadra na Lei Maria da Penha.
Com algumas mudanças, atualmente a Lei Maria da Penha preconiza a proteção à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima.
Desde a sua criação, as mulheres vítimas, especificamente de violência física, podem solicitar medidas protetivas de urgência e a prisão imediata do agressor.