Ana vem sofrendo constante pressão psicológica por parte do cônjuge, a ponto de se sentir desamparada e considerar sua integridade física ameaçada. De acordo com a Lei Maria da Penha (no 11.340/2006), Ana
poderá renunciar à denúncia a qualquer momento, na mesma delegacia em que registrou o boletim de ocorrência.
deverá compreender que a violência doméstica só se configura por meio de ações, mas não de omissões.
deverá registrar um boletim de ocorrência após comprovada a existência de ameaça real a sua integridade física.
poderá solicitar medida protetiva antes de registrar um boletim de ocorrência, de acordo com a atualização da lei em 2023.
terá possibilidade de pedir uma avaliação psicológica do marido que ateste o risco real de agressão ao lavrar o boletim de ocorrência.