Semprônia, mulher trans, mantém um relacionamento amoroso com Caio, homem cis, há alguns anos. Recentemente, em virtude da perda do emprego, Caio, devido a quadro depressivo, passou a se dar ao hábito de beber além do razoável, tornando-se uma pessoa mais agressiva e violenta. Diante disso, Semprônia resolve encerrar o relacionamento, sendo que, desde então, Caio passa a ameaçá-la, dizendo que, se eles não reatassem, iria dar cabo de sua vida e depois da sua própria. Diante disso, temerosa de que a situação pudesse se concretizar, comparece perante o Juizado da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher, na sua região, e subscreve, de próprio punho, uma breve exposição dos fatos, fazendo pedido para que a Justiça a proteja, sendo que, diante disso, o juiz, com base nas suas declarações, concede as medidas protetivas de urgência, consistentes na proibição de aproximação da ofendida, bem como de contato com ela, fixando o prazo de 180 dias para reavaliação da situação. Após a concessão das medidas protetivas, Semprônia registra boletim de ocorrência e representa pelos fatos, sendo então instaurado o inquérito policial, levando ao oferecimento de denúncia pelo crime de ameaça (art. 147, caput, CP). Antes de proceder à análise do juízo de admissibilidade da inicial, o juiz, a pedido do acusado, designa audiência virtual, para que a vítima confirme, ou não, a sua representação. Em referida audiência, a vítima manifesta o desejo de desistir da apuração, mediante renúncia, requerendo, contudo, a manutenção das medidas protetivas, sendo ambos os pedidos acatados pelo juiz.
No que concerne ao exemplo hipotético trazido, assinale a alternativa correta.
Embora possível a designação de audiência com a finalidade específica quanto à verificação da renúncia da representação, tal ato só pode ocorrer mediante pedido da ofendida e não da outra parte.
A ofendida, por se tratar de pessoa trans, não faria jus às medidas protetivas de urgência previstas na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a legislação leva em consideração apenas o sexo biológico, e não o gênero, da vítima.
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação do fato, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial, embora fosse necessário o registro anterior de boletim de ocorrência.
Embora a Lei n° 11.340/2006 não imponha um limite temporal máximo para vigência das medidas protetivas, deve-se observar o prazo mínimo de 90 dias, para reavaliação, conforme sistemática das medidas cautelares penais, sob pena de revogação imediata.
Uma vez encerrada a investigação criminal, por arquivamento, sem oferecimento de acusação, ou extinta a punibilidade do ofensor, as eventuais medidas protetivas concedidas deverão ser extintas, por falta de cautelaridade, independentemente da oitiva da vítima.