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Quando existente risco atual ou iminente à vida ou à integridade física de criança ou adolescente vítima de violência doméstica e familiar, o delegado de polícia poderá promover o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, caso o município não seja sede de comarca, devendo comunicar o juízo no prazo de 24 horas.
Certo
Errado