A Lei de execução penal atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência de decidir sobre
autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de participarem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade.
remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.