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O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional

O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional

A
será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente e, se a apreensão ocorrer por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

B
ou por força de ordem judicial, será, desde logo, apresentada à autoridade policial que o encaminhará à autoridade judiciária.

C
será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial, não podendo ser apresentado à autoridade policial.

D
será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público e, se for apreendido por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.