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É considerado crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n0 8069/90):
vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo
anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, com indicação dos limites de idade a que se recomendem
vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sucos e outros produtos cujos componentes não possam causar dependência física ou psíquica
vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício de reduzido potencial incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida
transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo com classificação indicativa