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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser efetivada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Políticas sociais básicas, políticas e programas de assistência social, entre outras previsões expressas no artigo 87 do Estatuo da Criança e do Adolescente, são definidas como
recursos passíveis de utilização conforme decisão judicial.
necessidades implícitas ao desenvolvimento do adolescente.
diretrizes para o atendimento.
demandas próprias da infância em sociedades complexas.
linhas de ação da política de atendimento.