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Nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que:
a criança tem direito apenas a cultura, lazer, esportes, diversões e o adolescente tem direito a informação, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
a referida legislação não trata da prevenção especial à criança, somente contemplando o adolescente.
a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica.
as obrigações previstas na Lei excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade criminal da família da criança e do adolescente.