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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvim...

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:


A

A permanência na escola quando existir vaga suficiente na rede pública.


B

Acesso à escola privada de qualidade próxima à sua residência.


C

A participação dos pais nas atividades mediante a expressão de sua vontade.


D

Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


E

Direito de ser respeitado por seus educadores, desde que possua atitude recíproca.