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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que...

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas sócio-educativas. Por obrigação de reparar o dano compreende-se:


A

Consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.


B

Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


C

A autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


D

Constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.