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A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990, é correto afirmar:
Os direitos fundamentais restringem-se à vida, à saúde e à educação.
O Conselho Tutelar é o órgão permanente encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, tendo atuação extensa a todo o território do Estado e não municipal.
O Estatuto dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando-lhes oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade, prevendo direitos desde a gestação materna e, após nascido, até os 18 anos de idade.
Os membros do Conselho Tutelar são servidores públicos estaduais de cargo efetivo, concursados, com idade superior a 21 anos e reconhecida idoneidade.
Os Estados e o Distrito Federal deverão criar varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude em todos os municípios, independentemente do número de habitantes. Tais varas deverão atuar em horário de expediente comercial.