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O ato de “[...] produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente [...]”, segundo o ECA (1990), deve ser considerado:
Ato infracional passível de aplicação de medida socioeducativa.
Violação de direitos, que estimula o sistema judiciário a obrigar o violador a se redimir e a se responsabilizar pelo ato praticado ao cumprir serviços comunitários.
Crime, passível de retratação e cumprimento de pena de semiliberdade, enquanto sanção pelo ato praticado, e pagamento de multa pelo ato praticado.
Crime, em que é prevista aplicação da pena de reclusão, que varia de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, também aplicável a quem recruta ou intermedeia a participação desse público.
Infração administrativa que responsabiliza o violador ao pagamento de multa.