Em 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos. No período compreendido entre sua promulgação e os dias de hoje, o contexto político e social do país sofreu numerosas transformações, assim como se modificaram muitas das pautas e das reivindicações estudantis. A despeito dessas mudanças, permanece assegurado aos alunos em suas escolas o direito, especificamente expresso no artigo 53 do Estatuto,
de greve, competindo-lhes a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
de ter ciência do processo pedagógico e de participar ativamente na definição das propostas educacionais.
de acesso a políticas de permanência escolar, incluindo atendimento psicológico e vocacional, bem como recursos tecnológicos individuais.
de certificação educacional quando comprovadas as competências exigidas pelo nível de ensino, em caso de educação domiciliar.
de contestar critérios avaliativos, recorrendo, se preciso, a instâncias escolares superiores.