Em relação à possibilidade de crianças ou adolescentes viajarem desacompanhados para o exterior, é correto afirmar que:
não podem viajar sozinhos sem autorização expressa dos pais;
não podem viajar sozinhos sem prévia autorização judicial;
podem viajar sozinhos autorizados pelo Conselho Tutelar;
não podem viajar sozinhos com menos de 16 anos;
podem viajar sozinhos autorizados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;