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O adolescente só pode ser privado da liberdade quando:
perambular pela rua sem portar documento e desacompanhado dos pais;
em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita ou fundamentada da autoridade judiciária competente;
descumprir medida protetiva aplicada pelo Conselho Tutelar;
houver ordem escrita ou fundamentada de autoridade policial;
estiver cheirando cola de sapateiro ou solvente nas ruas;