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PARTE I - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, da internação como medida socioeducativa, é correto afirmar.
Não será permitida a realização de atividades externas aos adolescentes, salvo expressa determinação judicial em contrário.
A medida comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada três meses.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Conselho Tutelar.