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Uma gestante com idade de 18 anos incompletos, ao entrar em trabalho de parto, é atendida em um Hospital Maternidade Público do Município Y. No entanto, 3 (três) dias após dar à luz a um bebê saudável, em razão das suas condições financeiras e emocionais, visto a jovem mãe não ter família e não dispor de estrutura financeira e econômica capaz de garantir o sustento do recém-nascido, a jovem manifesta à médica responsável pelo seu parto e a um funcionário desse Hospital o seu interesse em entregar seu filho para adoção. Nesse caso, com base no ECA, Lei nº 8.069/90 e atualizações, a médica e o funcionário do referido hospital deverão:
encaminhar a mãe à Delegacia de Polícia local
encaminhar a mãe ao Posto de Saúde próximo ao local da referida maternidade
encaminhar a mãe à escola pública municipal próxima ao local da referida maternidade
encaminhar a mãe à Justiça da Infância e da Juventude onde serão tomadas as providências legais cabíveis