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De acordo com o Art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Um dos princípios que regem a aplicação de medidas específicas de proteção é :
Responsabilidade secundária e solidária do poder público.
A criança e o adolescente, apenas na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, têm direito a ser ouvidos.
A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos do Estado e de terceiros.
A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram antecedendo a decisão é tomada.