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No que se refere ao adolescente autor de ato infracional, apesar de avanços no campo legal, é correto afirmar que a concepção punitiva ainda persiste. Ainda que pertencentes ao mesmo quadro situacional, crianças e jovens empobrecidos suscitam um apelo diferenciado à sociedade; às crianças, dirigem-se sentimentos e ações voltados à sua defesa, mas quando se trata de adolescentes autores de ato infracional, a reação é antecedida da necessidade de proteger a sociedade. Conforme determina o artigo 112 do ECA, verificada a prática de ato infracional, poderá ser aplicada ao adolescente, entre outras, a seguinte medida:
proteção jurídica-social.
defesa técnica por advogado.
prestação de serviços à comunidade.
matrícula escolar obrigatória.
requisição de tratamento médico.