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A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou l...

A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada:


A

Ao Conselho Tutelar;


B

À Defensoria Pública;


C

Ao Ministério Público;


D

À Justiça da Infância e da Juventude;


E

À Secretaria de Assistência Social local.