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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve reavaliar programas de proteção e socioeducativos executados por entidades não governamentais em favor de crianças e adolescentes no seguinte tempo:
A cada 4(quatro) anos;
A cada 3 (três) anos, no mínimo;
A cada 2 (dois) anos, no máximo;
Ao final de cada exercício financeiro;
Ao final de cada mandato do Conselho.