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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades de atendimento governamentais e não governamentais estão sujeitas a fiscalização pelos seguintes órgãos:
Conselho Tutelar e Ministério da Educação;
Ministério Público e Poder Judiciário, somente;
Conselho Tutelar e Controladoria Geral local, somente;
ConselhoTutelar, Ministério Público e Poder Judiciário;
Secretaria de Assistência Social local e Ministério Público.