Dona Cida procurou uma escola a fim de conseguir uma vaga para seu neto, de quatro anos de idade. Um funcionário, então, solicitou-lhe a certidão de nascimento do menino. Dona Cida explicou que a criança não tinha esse documento, pois sua mãe o havia perdido. Após efetivar a matrícula, o funcionário explicou acertadamente que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a avó deve procurar
a Vara da Infância e da Juventude, a quem compete requisitar a lavratura de assento do nascimento.
o Ministério Público, que tem a atribuição de requisitar a regularização do registro do nascimento.
o Conselho Tutelar, que tem a competência de requisitar certidões de registro de nascimento.
o cartório geral de registros para localizar onde foi assentado o registro da criança, a fim de solicitar a segunda via.
o Centro de Referência de Assistência Social, a quem compete emitir a segunda via da certidão de nascimento.