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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Conhecer de representações promovidas pela Defensoria Pública, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, sem, contudo, aplicar as medidas cabíveis.
Conhecer de ações decorrentes de regularidades em entidades de atendimento.
Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto.


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