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Conforme estabelece o ECA, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento deverão inscrever seus programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais entidades, de acordo com o artigo 95, serão fiscalizadas pelo Ministério Público, pelos Conselhos Tutelares e pelo
Judiciário.
Poder público local.
Delegado de polícia.
Representante legal do executivo.
Conselho de Direitos da criança e do adolescente.