O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma, em seu artigo 1o, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. No restante do texto legal, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios
que se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
que orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
em que se baseia a formação técnico-profissional do adolescente.
considerados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.
que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.