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A lei 8060/90, dispõe em seu capítulo IV sobre o Direito à...

A lei 8060/90, dispõe em seu capítulo IV sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer da Criança e do Adolescente. Está previsto no artigo 53 do Estatuto que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim é CORRETO afirmar que à criança e ao adolescente será assegurado:


A

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola pública mais próxima de sua residência, bem como direito de ser respeitado por seus educadores, cabendo aos pais o direito de sempre contestar critérios avaliativos e interferir nos processos pedagógicos.


B

igualdade de condições para o acesso e permanência gratuita na escola pública ou particular maia próxima de sua residência, bem como direito de ser respeitado por seus educadores e quando necessário contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; além disso, direito de organização e participação em entidades filantrópicas.


C

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola particular mais próxima de sua residência, bem como direito de ser respeitado por seus educadores e, além disso, direito de organização e participação em entidades estudantis.


D

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola pública mais próxima de sua residência, bem como direito de ser respeitado por seus educadores e quando necessário contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; além disso, direito de organização e participação em entidades estudantis.


E

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola pública mais próxima de sua residência, que garanta a formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento respeitando idade-série, bem como direito de ser respeitado por seus educadores e quando necessário contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; além disso, direito de organização e participação em entidades estudantis.