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Roberta, 11 anos, órfã de mãe, fugiu de sua casa em Paulínia, onde morava com o pai. Desacompanhada, furtou uma passagem e embarcou em um ônibus para São Paulo, onde vivia sua avó materna. Um membro do Conselho Tutelar de Paulínia, tomando ciência do caso, expediu termo de guarda e responsabilidade em favor da avó.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podese afirmar que a conduta do Conselheiro Tutelar foi
correta, já que o ECA reconhece a responsabilidade solidária da família e do Estado no atendimento às necessidades de menores em situação de vulnerabilidade.
incorreta, pois Roberta afastou-se do convívio familiar por sua própria conduta, pelo que deveria ter respondido perante magistrado, ao qual deveria ter sido encaminhada.
correta, na medida em que Roberta cometeu um ato infracional, pelo qual deverá receber medida socioeducativa, mas incorreta, por não ter acionado o pai.
incorreta, pois o Conselho Tutelar não pode conceder a guarda à avó, cuja aplicação é atribuição da autoridade judiciária.
correta, uma vez que o Conselho Tutelar pode destituir o pai de seu poder familiar, uma vez que fica patente a incapacidade de zelar pela segurança da criança.