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Roberta, 11 anos, órfã de mãe, fugiu de sua casa em...

Roberta, 11 anos, órfã de mãe, fugiu de sua casa em Paulínia, onde morava com o pai. Desacompanhada, furtou uma passagem e embarcou em um ônibus para São Paulo, onde vivia sua avó materna. Um membro do Conselho Tutelar de Paulínia, tomando ciência do caso, expediu termo de guarda e responsabilidade em favor da avó.


Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podese afirmar que a conduta do Conselheiro Tutelar foi


A

correta, já que o ECA reconhece a responsabilidade solidária da família e do Estado no atendimento às necessidades de menores em situação de vulnerabilidade.


B

incorreta, pois Roberta afastou-se do convívio familiar por sua própria conduta, pelo que deveria ter respondido perante magistrado, ao qual deveria ter sido encaminhada.


C

correta, na medida em que Roberta cometeu um ato infracional, pelo qual deverá receber medida socioeducativa, mas incorreta, por não ter acionado o pai.


D

incorreta, pois o Conselho Tutelar não pode conceder a guarda à avó, cuja aplicação é atribuição da autoridade judiciária.


E

correta, uma vez que o Conselho Tutelar pode destituir o pai de seu poder familiar, uma vez que fica patente a incapacidade de zelar pela segurança da criança.