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Segundo os preceitos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, é correto afirmar que:
A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo para a perda ou suspensa o do poder familiar.
A perda ou a suspensão do poder familiar serão decretadas pelo Conselho Tutelar no caso de constatação de agressão física contra criança e adolescente.
A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
O poder familiar será exercido preferencialmente pelo pai, cabendo a mãe acolher a decisão, sem direito a discordância.
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito a pena de reclusa o contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.