

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Conselho Tutelar, é certo que as decisões do referido Conselho somente poderão ser revistas pelo(a):
Delegado de Polícia.
Governador do Estado.
Ministério Público Estadual.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com autorização do legitimado ativo.
Autoridade Judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.