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A habilitação de pretendentes à adoção traz como peculiaridade a
obrigatoriedade de haver contato com crianças e adolescentes acolhidos em condição de serem adotados, antes da habilitação.
ausência de parte contrária, podendo ser iniciada por pedido dos interessados sem a obrigatoriedade de assistência por advogado.
obediência ao critério de ordem por faixa etária dos pretendentes e da criança a ser adotada, após deferido o pedido de habilitação.
faculdade de os postulantes participarem de programas de orientação e preparação psicológica oferecidos pela Justiça da Infância.
impossibilidade de recusa de crianças que preencham o perfil desejado, assim que estiverem habilitados.