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Surgido em 1980, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA pode ser considerado um marco na proteção da infância no Brasil. Dentre as suas diretrizes, consta aquela que legisla sobre a questão do trabalho infantil. Tendo como base o ECA é incorreto afirmar que:
O trabalho para menores de 16 anos é expressamente proibido, a única exceção é dada aos aprendizes que podem começar a trabalhar aos 14.
É proibido, para menores de dezoito anos, trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.
Entre os 16 e os 18 anos é permitido ao jovem ingressar no mercado de trabalho, desde que sob a forma de trabalho adolescente protegido.
Maiores de 16 podem trabalhar, mas apenas com carteira assinada e podendo trabalhar em qualquer horário e/ou modalidade de trabalho.
O trabalho noturno não é permito para menores de 16 anos de modo algum, mesmo que autorizado pelos pais.