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Com relação ao procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
Não sendo caso de internação provisória, se o juiz perceber que o adolescente, cujos pais não foram localizados, está sem responsável legal, deve suspender o procedimento até que se defina sua situação por meio da aplicação da medida protetiva pertinente (acolhimento ou colocação em família substituta).
A representação que dá início ao procedimento depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade, exceto se pleitear aplicação de medida de advertência.
O prazo máximo para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante decisão fundamentada.
Os atos processuais são concentrados em audiência una, na qual são ouvidos, nesta ordem, os responsáveis pelo adolescente, vítima, testemunhas do Ministério Público, testemunhas de defesa e o adolescente, passando em seguida aos debates orais.
Não sendo o adolescente cientificado do teor da representação nem notificado a comparecer na audiência por não ter sido localizado, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito até a efetiva apresentação.