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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.