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O Estatuto da Criança e Adolescente em consonância com o código penal em seu artigo 246, considera crime deixar uma criança de 4 a 17 anos fora da escola, perdendo o direito a educação. A falta de iniciativa pelos pais e/ou responsáveis de matricular seus filhos na escola e garantir sua frequência, como expresso no artigo citado anteriormente, é considerado:
Abandono afetivo.
Abandono educacional.
Abandono intelectual.
Abandono material.
Abandono social.