Os artigos 60 a 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90 normatiza o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Conforme os artigos supra, marque a alternativa CORRETA:
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (art. 60).
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (art. 65).
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho por mais de quatro horas diárias. (art. 67).
Nenhuma das alternativas.