

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre as medidas específicas de proteção, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO o que se afirma em:
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas permanentes, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar.
Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração em família substituta.
O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais distante possível à residência dos pais ou do responsável, como medida de reintegração psicológica.
Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o Conselho Tutelar, as Organizações não Governamentais, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.
Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.