Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Procedimento de Perda ou Suspensão do Poder Familiar,
na hipótese de estar o requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar a ele, no momento da citação pessoal, se concorda ou não com o pedido.
é dispensada a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de comparecimento espontâneo perante a Justiça.
se o pedido resultar em colocação em família substituta, a criança poderá e o adolescente deverá, desde que possível e razoável, ser ouvido em juízo.
quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.