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De acordo com o Art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda. Para tanto devem obedecer aos seguintes limites
3% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
7% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 15% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
10% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 50% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.