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Considere que um adolescente tenha descumprido, reiteradamente, medida socioeducativa de meio aberto, imposta, anteriormente, em sede de remissão concedida na fase pré-processual. Nessa situação, é cabível
a conversão daquela medida em medida de internação, independentemente de prévia audiência de justificação.
o arquivamento do feito, em função do caráter extintivo da remissão concedida na fase pré-processual.
a medida de internação-sanção do adolescente, após prévia oitiva dele e oferecimento de parecer técnico que fundamente a medida.
o oferecimento de representação pelo Ministério Público, dando-se início ao processo de apuração do ato infracional.
a internação, em caráter provisório, independentemente de oitiva judicial do adolescente, até a resolução do incidente.