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Com fundamento na Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, compete ao Ministério Público:
Conceder a remissão como forma de inclusão do processo.
Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a idosos e deficientes, inclusive os definidos no art. 220, § 3 inciso II, da Constituição Federal.
Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adultos.
Promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de idosos e deficientes nas hipóteses do art. 98.