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Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, é incumbência
da família, que receberá um auxílio financeiro nesse período.
das Unidades de Saúde.
do Poder Público.
do sistema de assistência psicológica da região onde reside a gestante.