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Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 124, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de:
Receber visitas, ao menos, mensalmente.
Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.
Ter acesso aos meios de comunicação social.
Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.


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