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No tocante às infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que
A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.
O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais.
exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.
é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.
Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.